
O prontuário digital pode ampliar organização, continuidade e rastreabilidade. Sua qualidade depende de escolhas técnicas coerentes com o sigilo profissional e com os direitos da pessoa atendida.
O ponto de partida normativo
A Resolução CFP nº 001/2009 admite o registro informatizado e determina caráter sigiloso, atualização, organização, guarda responsável e acesso compatível com a finalidade profissional. A Resolução CFP nº 9/2024 acrescenta parâmetros para serviços mediados por tecnologias digitais.
Critérios para escolher uma plataforma
- autenticação forte e acesso individual;
- criptografia durante a transmissão e no armazenamento;
- trilha de auditoria e registro de acessos;
- backups testados e plano de restauração;
- exportação segura e continuidade em caso de encerramento do fornecedor;
- contrato que descreva tratamento, localização, retenção e exclusão de dados;
- separação entre registros clínicos, agenda e financeiro.
“Homologada pelo CFP” exige precisão
Plataformas comerciais podem declarar conformidade, recursos de segurança ou adequação à LGPD. Isso não equivale automaticamente a uma homologação formal pelo CFP. O profissional deve verificar evidências técnicas, contrato, política de privacidade e normas vigentes.
Registro sucinto e suficiente
O prontuário reúne o necessário para compreender demanda, objetivos, evolução, procedimentos e encaminhamento ou encerramento. Acumular detalhes sem finalidade amplia riscos e não melhora, por si só, a qualidade profissional.
Segurança digital é uma prática contínua: tecnologia, conduta profissional, dispositivo protegido e resposta preparada para incidentes.