PSICOLOGIA · ORGANIZAÇÕES · TRABALHO

Nexo causal entre trabalho e adoecimento: como pensar sem simplificar

Por Caio Fábio Martins ·

Quando uma pessoa adoece, é comum buscar uma causa única. Em saúde do trabalhador, essa resposta pode ser insuficiente. A investigação do nexo entre atividade laboral e agravo precisa considerar o diagnóstico, o histórico de exposição, a sequência temporal, as condições reais do trabalho e outras informações relevantes. A existência de uma doença na mesma época em que alguém trabalha não prova, sozinha, que o trabalho a causou.

A Lei nº 8.213/1991, no artigo 20, distingue doença profissional e doença do trabalho. O artigo 21-A trata do nexo técnico epidemiológico no âmbito da perícia previdenciária. Esse mecanismo relaciona atividade econômica e agravo conforme critérios legais e admite contestação. Sua lógica populacional tem importância, mas não substitui toda a análise das circunstâncias individuais.

Cena ilustrativa relacionada ao tema: Nexo causal entre trabalho e adoecimento: como pensar sem simplificar
Imagem ilustrativa criada com IA; não representa pessoas ou eventos citados.

Para os transtornos mentais, o exame exige atenção especial à trajetória dos sintomas, às exigências da atividade e às condições organizacionais. Documentos, escuta clínica, informações dos trabalhadores e dados do ambiente podem contribuir, respeitados os limites de cada fonte. Uma pesquisa de clima descreve percepções coletivas; ela não confirma, isoladamente, o nexo de um caso. Da mesma forma, a inexistência de diagnóstico entre colegas não exclui uma relação laboral.

O psicólogo pode oferecer uma análise técnica fundamentada dentro de suas atribuições, preservar o sigilo e evitar conclusões que os dados não sustentam. O reconhecimento administrativo ou judicial segue procedimentos próprios. O cuidado com a saúde deve ocorrer mesmo quando a discussão formal do nexo ainda está em andamento.

Caio Fábio Martins
Psicólogo · Professor universitário · CRP 09/10676

Referências

BRASIL. Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21-A. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, atualização de 2023.