PSICOLOGIA · ORGANIZAÇÕES · TRABALHO

Inventário de riscos e plano de ação: duas partes do mesmo trabalho

Por Caio Fábio Martins ·

O Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-01 tem, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação. O primeiro registra o que foi identificado e avaliado; o segundo explicita as medidas a adotar, aprimorar ou manter. Uma lista de perigos sem responsáveis e prazos descreve o problema sem organizar a resposta.

No caso dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, o inventário deve ser construído a partir da caracterização dos processos, atividades, grupos expostos, possíveis agravos e medidas existentes. A norma determina critérios documentados de avaliação e classificação. O levantamento pode combinar observação da atividade, dados já disponíveis e consulta aos trabalhadores; a escolha do método depende da situação examinada.

Cena ilustrativa relacionada ao tema: Inventário de riscos e plano de ação: duas partes do mesmo trabalho
Imagem ilustrativa criada com IA; não representa pessoas ou eventos citados.

O plano de ação deve definir cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Se a sobrecarga decorre de falta persistente de pessoal, oferecer apenas uma palestra sobre manejo do estresse não modifica a fonte do risco. Pode ser necessário redistribuir tarefas, rever metas ou ajustar a jornada. A ação escolhida precisa corresponder ao perigo identificado.

O trabalho continua depois da implementação. A NR-01 prevê acompanhamento das medidas e correção quando forem ineficazes. Os registros precisam permitir que a organização e os trabalhadores compreendam o que foi feito e o que mudou. Documentar é importante; o critério decisivo de prevenção é a melhora verificável das condições de trabalho.

Caio Fábio Martins
Psicólogo · Professor universitário · CRP 09/10676

Referências

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria MTE nº 1.419/2024, redação do capítulo 1.5 da NR-01, itens 1.5.5 e 1.5.7.