PSICOLOGIA · ORGANIZAÇÕES · TRABALHO
Nexo concausal: quando o trabalho contribui sem ser a única causa
Há situações em que fatores anteriores à atividade profissional e condições de trabalho participam conjuntamente de um adoecimento. Chama-se concausa a contribuição do trabalho quando ele não foi o único fator envolvido. Reconhecer essa possibilidade impede uma falsa escolha entre duas explicações absolutas: atribuir tudo à empresa ou retirar dela qualquer participação porque a pessoa tinha uma vulnerabilidade prévia.
O artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho, para os efeitos da lei, o evento ligado ao trabalho que, embora não seja causa única, contribua diretamente para o resultado previsto no dispositivo. O texto legal fornece um critério jurídico; sua aplicação a uma situação concreta depende de exame técnico e do procedimento pertinente.

Em saúde mental, a investigação de concausalidade requer reconstruir o percurso do sofrimento sem expor indevidamente a vida privada da pessoa. Interessa entender quando surgiram ou se agravaram os sintomas, que mudanças ocorreram na atividade, quais condições de trabalho estavam presentes e que evidências sustentam cada hipótese. O diagnóstico, por si, não responde à pergunta causal. A presença de fatores não laborais também não encerra automaticamente a análise.
Para a prevenção, uma conclusão permanece válida mesmo antes da definição formal do nexo: situações organizacionais prejudiciais precisam ser examinadas e controladas. O compromisso com a saúde não depende de transformar cada avaliação em disputa sobre uma causa exclusiva.
Referências
BRASIL. Lei nº 8.213/1991, art. 21, inciso I.
