PSICOLOGIA · ORGANIZAÇÕES · TRABALHO

Nova NR-01: o que muda na atenção aos fatores psicossociais

Por Caio Fábio Martins ·

A redação do capítulo 1.5 da NR-01 inclui expressamente fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos ergonômicos abrangidos pelo gerenciamento de riscos ocupacionais. A organização deve identificar perigos, avaliar riscos, planejar medidas preventivas e acompanhar sua eficácia. A norma também prevê consulta e participação dos trabalhadores.

O objeto da avaliação é a condição de trabalho. Pressão temporal, falta de clareza de papéis e situações de violência, por exemplo, pedem exame da tarefa, dos processos e das relações em que ocorrem. A NR-01 não estabelece uma escala psicológica universal nem transforma diagnóstico individual em requisito para elaborar o PGR. O guia do MTE ajuda a interpretar a aplicação da norma, preservada a responsabilidade de selecionar métodos adequados à atividade avaliada.

Cena ilustrativa relacionada ao tema: Nova NR-01: o que muda na atenção aos fatores psicossociais
Imagem ilustrativa criada com IA; não representa pessoas ou eventos citados.

Atualização de setembro de 2026: em agosto, o STF confirmou uma suspensão temporária de sanções relacionadas às novas exigências sobre riscos psicossociais e encaminhou o tema à conciliação. A decisão sobre penalidades não equivale a uma suspensão geral da prevenção nem elimina outras obrigações de saúde e segurança. Como o prazo e o alcance da medida podem ser alterados por atos posteriores, é necessário consultar o andamento oficial antes de tomar decisões de conformidade.

Leia a atualização de 24/09/2026: o prazo de 90 dias da suspensão chegou ao fim. Veja o que isso pode mudar nas sanções e como organizar a prevenção.

O melhor ponto de partida continua sendo técnico: examinar as atividades reais, ouvir os grupos envolvidos, documentar os riscos e introduzir medidas que possam ser acompanhadas. Cumprimento formal sem mudança do trabalho deixa intacto o problema que a norma procura enfrentar.

Caio Fábio Martins
Psicólogo · Professor universitário · CRP 09/10676

Referências

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria MTE nº 1.419/2024, redação do capítulo 1.5 da NR-01; Guia de fatores de risco psicossociais. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plenário confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, 2026.